CARACTERISTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1934

November 27, 2017 | Author: Anonymous | Category: Documents
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Uma das grandes despesas que o governo teria, que era prevista na constituição de 1934, no seu artigo 138, era que o est...

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1.

CARACTERISTICAS DA CONSTITUIÇÃO DE 1934

A constituição de 1934 foi promulgada no dia 16 de julho pela Assembléia Nacional Constituinte com a intenção de redemocratização, ou seja, organizar o regime democrático que vem assegurar a Nação, a unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar social e econômico do país, que no próprio preâmbulo. Fui a constituição que menos durou foram apenas 3 anos. A maioria das constituições do Brasil teve inspiração nas estrangeiras, a de 1934 foi inspirada na constituição alemã, a constituição de Weimar, constituição esta que levou o caos nazista, constituição esta que tinha como principal característica a democracia e a liberdade. A Constituição de 1934 foi uma grande mistura de princípios liberais, autoritários, estatizantes, idealistas, utópicos e corporativistas. A carta de 1934, no que compete à legislação trabalhista, é bastante progressista, com influências claras das ideias socialistas pré-Revolução de 30. Ela também confirmara o federalismo no Brasil, com estados autônomos em relação à União, mas na prática isso não ocorreu, pois o governo Vargas promoveu desde cedo a centralização do poder. Ainda assim, ela representou um avanço importante almejado desde 1922, início das revoltas tenentistas. O maior crítico da Constituição de 1934, desde quando estava sendo elaborada foi o presidente Getúlio Vargas e seu parecer sobre ela foi foi extremamente negativo. A principal crítica, feita por Getúlio, à Constituição de 1934, constituía em seu caráter inflacionário, pois, calculava-se que, se todas as nacionalizações de bancos e de minas fossem feitas, e se todos os direitos sociais nela previstos fossem implantados, os custos para as empresas privadas, as despesas do governo e o déficit público se elevariam muito. Uma das grandes despesas que o governo teria, que era prevista na constituição de 1934, no seu artigo 138, era que o estado deveria: "socorrer as famílias de prole numerosa", que constituíam a grande maioria das famílias brasileiras daquela época que eram compostas de famílias que possuíam muitos filhos. A segunda crítica que o governo de Getúlio fazia à Constituição de 1934, é de que ela, sendo liberal demais, não permitia adequado combate à subversão. Nas comemorações dos 10 anos da revolução de 1930, Getúlio, em discurso de 11 de novembro de 1940, assim expressou, resumidamente, suas críticas à Constituição de 1934: “Uma constitucionalização apressada, fora de tempo, apresentada como panaceia de todos os males, traduziu-se numa organização política feita ao sabor de influências pessoais e partidarismo faccioso,

divorciada das realidades existentes. Repetia os erros da Constituição de 1891 e agravava-os com dispositivos de pura invenção jurídica, alguns retrógrados e outros acenando a ideologias exóticas. Os acontecimentos incumbiram-se de atestar-lhe a precoce inadaptação!”

Getúlio Vargas [1]

1.2 PRINCIPAIS DISPOSITIVOS Considerada progressista para a época, a nova Constituição: • instituiu o voto secreto; • estabeleceu o voto obrigatório para maiores de 18 anos; • propiciou o voto feminino, direito há muito reivindicado, que já havia sido instituído em 1932 pelo Código Eleitoral do mesmo ano; • previu a criação da Justiça do Trabalho; • previu a criação da Justiça Eleitoral; • nacionalizou as riquezas do subsolo e quedas d'água no país;

1.2.1 DE SUAS PRINCIPAIS MEDIDAS, PODEMOS DESTACAR QUE A CONSTITUIÇÃO DE 1934: • •

Prevê nacionalização dos bancos e das empresas de seguros; Determina que as empresas estrangeiras deverão ter pelo menos 2/3 de empregados brasileiros;



Confirma a Lei Eleitoral de 1932, com Justiça Eleitoral, voto feminino, voto aos 18 anos (antes era aos 21) e deputados classistas (representantes de classes sindicais);



Cria a Justiça do Trabalho;



Proíbe o trabalho infantil, determina jornada de trabalho de oito horas, repouso semanal obrigatório, férias remuneradas, indenização para trabalhadores demitidos sem justa causa, assistência médica e dentária, assistência remunerada a trabalhadoras grávidas;

• Proíbe a diferença de salário para um mesmo trabalho, por motivo de idade, sexo, nacionalidade ou estado civil;

• Prevê uma lei especial para regulamentar o trabalho agrícola e as relações no campo (que não chegou a ser feita) e reduz o prazo de aplicação de usucapião a um terço dos originais 30 anos. Com a Constituição de 1934, a questão social passou a assumir grande destaque no país: direitos democráticos foram conquistados, a participação popular no processo político aumentou, as oligarquias sentiram-se ameaçadas - juntamente com a burguesia - pela crescente organização do operariado brasileiro e de suas reivindicações. Nessa conjuntura registrou-se a primeira grande campanha nacional em que a Imprensa esteve envolvida: o debate a respeito do apelo nacionalista apregoado pelo Integralismo, movimento antiliberal, anti-socialista, autoritário, assemelhado ao Fascismo italiano. Em consequência disso, o equilíbrio era algo difícil e já se previa naquela época que alcançá-lo iria levar tempo, para as novas forças políticas brasileiras. Nas palavras do historiador Lemos Britto: "No que toca, porém, à estrutura política do Estado, continuamos convencidos de que o novo Estatuto produzirá em breve, graves perturbações no país, não só em virtude do ecletismo teórico adotado, como da dificuldade de execução de muitos dos seus raros princípios."[2]

1.3 A CONSTITUIÇÃO DE 1934 E OS DIREITOS CULTURAIS Também cuidou a Constituição de 1934 dos direitos culturais, sufragando os seguintes princípios, dentre outros: • direito de todos à educação, com a determinação de que esta desenvolvesse, num espírito brasileiro, a consciência da solidariedade humana; • obrigatoriedade e gratuidade do ensino primário, inclusive para os adultos, e tendência à gratuidade do ensino ulterior ao primário; • ensino religioso facultativo, respeitada a confissão do aluno; • liberdade de ensino e garantia da cátedra.

1.4 A CONSTITUIÇÃO DE 1934 E OS DIREITOS HUMANOS A Revolução Constitucionalista de 1932 e a voz dos que se levantaram contra a prepotência precipitaram a convocação da Assembléia Constituinte, em 1933. Vencidos no embate das armas os paulistas foram historicamente vencedores. Graças a sua resistência. o arbítrio de 193o teve de ceder. Antecipando os trabalhos da Constituinte, um projeto de Constituição foi elaborado por uma Comissão que veio a ficar conhecida com comissãodo Itamarati. Recebeu esse nome, como fruto do uso, porque se reunia ao Palácio do Itamarati. A Comissão do Itamarati foi nomeada pelo Governo Provisório. Dela faziam parte figuras destacadas do mundo político e jurídico do pais como Afrânio MeIo Franco, Carlos Maximiliano, José Américo de Almeida, Temístocles Cavalcanti e João Mangabeira. Este último exerceu um singular papel de vanguarda advogando, na Comissão do Itamarati, as teses mais avançadas para sua época. O anteprojeto constitucional foi bastante discutido no interior da Assembléia Constituinte. For criada uma Comissão Constitucional. Nomearam-se relatores parciais que se encarregaram de estudar os diversos capítulos do anteprojeto elaborado pela Comissão do Itamarati. Foi escolhida uma Comissão de Revisão, para dar acabamentos ao texto, antes que fosse votado pela Assembléia Constituinte. A participação popular foi, entretanto, bastante reduzida. Um dos motivos dessa carência de participação foi a censura à imprensa. Esta vigorou durante todo o período de funcionamento da Constituinte. Apesar dessa censura extremamente deplorável, a Constituição de 1934 restabeleceu as franquias liberais, suprimidas pelo período autoritário que se seguiu à Revolução de 1930. As franquias foram mesmo ampliadas.[3] REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS [1] ARRUDA, Marcos. CALDEIRA, Cesar. Como Surgiram as Constituições Brasileiras. Rio de Janeiro: FASE (Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional). Projeto Educação Popular para a Constituinte, 1986. [2] VARGAS, Getúlio, A nova política do Brasil, Volume 8, José Olympio Editora, 1940. [3] http://www.sohistoria.com.br/ef2/eravargas/p1.php data de acesso 25/10/11 ás 18: 00

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